Validity Of Individual Agreements, Without The Labor Unions Participation, Is Ensured By The Supreme Court

Cristiano CarrionPartner, CARRION ADVOGADOS

Author Angelo Roni F. Gomes

Individual agreements with immediate effect shall not be overridden by Unions

The Supreme Court voted 7 – 3, last Friday, 17th, on a decision contrary to what had been determined by Minister Ricardo Levandowski in a preliminary decision by means of a direct action on unconstitutionality (ADI 6363). The endorsement of the Labor Unions is not required to validate individual agreements between employers and employees which establish salary reduction, work load changes and employment contract termination, thus keeping the efficacy of the rule stated in the Provisional Measure 936 (PM 936).

The only requirement is that the Unions be informed of the agreement within 10 days. They do not have the power to override the decision.

It is the understanding of the ministers of the Supreme Court that the PM is necessary during the crisis we are now facing, being compatible with the principles of work values and the workers livelihoods.

Minister Alexandre de Moraes, first to disagree with Minister Ricardo Levandowski, understands that the rule stated in PM 936/2020 does not offend constitutional principles.  There are no conflicts between employers and employees    but rather    a convergence of interests in the maintenance of jobs as well as the continuity of the industrial activity. In face of the exceptional circumstances and the urgency of the current situation, the rule is aligned with the constitutional protection given to dignified work conditions and employment.

According to Minister Gilmar Mendes, the Supreme Court has to take into account the economic consequences of the Covid19: _ We must understand that the constitutional right of crisis cannot reject the validity of such a rule, under penalty of harming the diseased. And the diseased are many – the companies, the productive system and the workers.

The President of the Supreme Court, Minister Dias Toffoli, said that despite the fact that he  would like   to vote with Minister Ricardo Levandowski, he would align with the majority of the Court to provide the decision  legal certainty.

In so doing, our Supreme Court guarantees the necessary security to the thousands of individual agreements already established (nearly 3 million, according to the Ministry of the Economy). Having the agreements undergo the assessment of the Unions would only bring insecurity for all the parties, something inadmissible at the present moment, especially since the PM 936/2020, according to the Supreme Court, is an attempt to avoid unemployment amid a never before seen crisis.

 

ACORDOS INDIVIDUAIS SEM PARTICIPAÇÃO DOS SINDICATOS TEM VALIDADE NO ENTENDIMENTO DO STF

 Acordos têm efeito imediato e não podem ser alterados pelo sindicato da categoria

Por 7 votos a 3, nesta sexta-feira (17), o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que, ao contrário do determinado pelo Ministro Ricardo Lewandowski em sede de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, não é necessário o aval dos sindicatos para validar os acordos individuais formalizados entre empregados e empregadores que preveem  a redução do salário e jornada de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho, mantendo assim a eficácia da regra prevista na MP 936.

Ficou mantida apenas a exigência de que os sindicatos devem ser comunicados do acordo em 10 dias, mas sem poder para invalidá-lo, o que já era previsto na MP 936.

Os ministros da Suprema Corte entenderam que a MP é necessária neste momento de crise que estamos vivendo, pois é compatível com os princípios da valorização do trabalho e das condições de subsistência.

O ministro Alexandre de Moares, que abriu a divergência, entendeu que a regra prevista na MP 936/2020 não fere princípios constitucionais, pois não há conflito entre empregados e empregadores, mas uma convergência sobre a necessidade de manutenção da atividade empresarial e do emprego. Ele considerou que diante da excepcionalidade e da limitação temporal, a regra está em consonância com a proteção constitucional à dignidade do trabalho e à manutenção do emprego. 

Para o ministro Gilmar Mendes o Supremo precisa levar em consideração as consequências econômicas do novo Coronavírus:

— Importante que nós reconheçamos que o direito constitucional de crise não pode negar validade a essa norma, sob pena de, querendo proteger, matar o doente. E os doentes aqui são muitos, são as empresas, o sistema produtivo e os trabalhadores.

O presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, afirmou que gostaria de acompanhar o voto do relator, Ministro Ricardo Lewandowski, mas que seguiria a corrente majoritária até para dar segurança jurídica na decisão da Corte.  

Ao se posicionar dessa maneira bem decidiu nossa Suprema Corte, pois os milhares de acordos individuais já firmados (quase 3 milhões pelos dados do Ministério da Economia), se submetidos à avaliação de sindicatos causaria uma insegurança para todas as partes envolvidas. Isso seria algo inadmissível nesta época que estamos vivendo, até porque a medida prevista pela MP 936/2020, de acordo com o STF, é um esforço para que os empregos sejam preservados, em meio a uma situação excepcional que nossa geração jamais viu.